“Um bate papo interessante em conteúdo”, assim um Trabalhador do HU definiu a 1ª visita de todos os tempos do Advogado do sindicato, Dr. João Guilherme ao local.
No dia 1º de Outubro, os Trabalhadores do Hospital Universitário puderam conversar mais de perto com a Assessoria Jurídica do sindicato. O evento aconteceu no auditório localizado no 4º andar do Hospital.
O Diretor Jurídico do SINTEMA, Heleno Fournier, abriu a conversa chamando os servidores a se engajarem nas lutas que são colocadas. Buscou sensibilizar os presentes para com a ajuda do sindicato se organizar no local de trabalho.
“Historicamente fomos esquecidos por nossa entidade, principalmente de 2005 à parte de 2008, por isso, precisamos aproveitar a oportunidade que a atual Direção do SINTEMA está nos proporcionando e nos engajarmos na luta em defesa dos problemas específicos e gerais”, comentou Heleno.
Perguntas ao Advogado
Dr. João Guilherme interagiu com os servidores dando oportunidade para que eles pudessem perguntar os temas que tivessem dúvidas.
Insalubridade, Adicional Noturno, Desvio de Função, Hora-Extra, Terceirização/Fundação e o tema mais solicitado da reunião: Adicional de Plantão Hospitalar - APH, foram abordados pelos servidores.
Dr. João esclareceu os temas solicitados e convidou todos à passarem no sindicato, em dia de atendimento, e levar as várias questões e dúvidas que se colocam para eles.
APH
O APH foi motivo de reclamação geral por parte dos servidores. Segundo eles, a Direção do HU não divulga nenhuma informação oficial sobre como está se dando o processo de implantação dos plantões.
Debate sobre o tema, critérios de distribuição das horas por setores, nada, de acordo com os Servidores, foi falado até aquele momento pela Direção do HU.
Os dirigentes do SINTEMA, esclareceram que já havia sido solicitada uma reunião com a Direção do Hospital no dia 1º de Agosto de 2008 (Ofício 33/2008) e que até o momento não tinha se quer recebido sim ou não.
Os Trabalhadores encaminharam a realização de reuniões periódicas durantes os turnos de trabalho para tratar deste e de outros problemas, e o envio urgente de novo ofício à Direção do HU para solicitar uma reunião para tratar especificamente da implantãção do Adicional de Plantão Hospitalar.
Abaixo, a Portaria e o anexo I que contém a tabela com o quantitativo máximo de plantões permitidos por Hopital, baixada dia 21 de setembro de 2009 pelo MEC:
PORTARIA MEC Nº 918, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 Estabelece o quantitativo máximo de concessão do Adicional por Plantão Hospitalar no âmbito do Ministério da Educação, nos termos do art. 5º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009 e do § 2º do Art. 1º da Portaria MPOG nº 309, de 17 de setembro de 2009, e estabelece regras complementares e específicas. O Ministro de Estado da Educação Art. 1º O quantitativo máximo de concessão do Adicional por Plantão Hospitalar - APH - instituído pelos arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para cada um dos Hospitais Universitários Federais, será aquele constante do Anexo I desta Portaria. § 1º O quantitativo máximo de plantões por Hospital Universitário Federal foi fixado a partir de estudo realizado pela Comissão de Verificação criada pela Portaria Interministerial nº 176, de 02 de julho de 2009, na forma do art. 306 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com base nos critérios estabelecidos pelo artigo 7º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009, e na avaliação da necessidade de manutenção de funcionamento ininterrupto de serviços essenciais das instituições. § 2º O quantitativo máximo de plantões estabelecido por esta Portaria será válido para o período de outubro a dezembro de 2009. Art. 2º Compete à Comissão de Verificação a supervisão da implementação do APH e a elaboração de demonstrativo histórico das escalas elaboradas com a finalidade de cobertura do quadro de pessoal, necessário ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, e envio ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para subsidiar proposta de revisão dos valores máximos fixados por esta Portaria. Art. 3º Os Hospitais Universitários Federais deverão manter atualizados os dados inseridos no Sistema de Informações dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) do Ministério da Educação, de forma a possibilitar à Comissão de Verificação a análise dos indicadores que servirão como base para a determinação do quantitativo máximo de plantões por hospital. Art. 4º Os Hospitais Universitários Federais deverão proceder mensalmente ao levantamento da necessidade de cobertura de plantões em seus serviços e à previsão de servidores disponíveis para elaborar as suas escalas. § 1º Aprovadas as previsões e escalas de plantões de cada setor, a direção superior do Hospital Universitário Federal deverá inseri-las em planilhas próprias para este fim no sistema REHUF, de forma a permitir à Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação a avaliação e acompanhamento das escalas, e também fornecer à Comissão de Verificação subsídios para a supervisão da implementação do APH e a adequação do quantitativo máximo de plantões para cada hospital. § 2º As previsões e escalas de plantões especificadas nos arts. 7º a 9º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009, deverão ser afixadas em quadros de aviso em locais de acesso direto ao público, inclusive no sítio eletrônico de cada unidade hospitalar e do Ministério da Educação. Art. 5º Os Hospitais Universitários Federais enviarão à Comissão de Verificação, no prazo de 90 dias, proposta de implantação de controle eletrônico das horas trabalhadas em regime de plantão hospitalar e correspondentes ao atendimento no hospital durante o plantão de sobreaviso. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD
Fonte: Imprensa SINTEMA