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O que você precisa saber sobre Vencimento Básico Complementar


 

 

A Lei 11.091 de 2005, prevê no seu artigo 15 – parágrafos 2º e 3º que o VBC tem que ser absorvido apenas quando da mudança da estrutura da tabela. Com esta prerrogativa o VBC só é decorrente da primeira fase do enquadramento, ou seja, no Nível de Capacitação I do Nível de Classificação, conforme o enquadramento no Padrão de Vencimento.

 

A absorção deve ocorrer, apenas, na reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória. Assim ocorreu absorção quando da aplicação da nova tabela em jan/2006, pois ocorreu alteração do step, que passou de 3,0% para 3,6%, que seria considerado como uma reestruturação da tabela remuneratória, e é expressamente previsto na lei.

 

O enquadramento no Nível de Capacitação em função dos cursos de capacitação dos servidores (2ª fase do enquadramento) e concessão do Incentivo de Qualificação não geram VBC, tampouco poderiam promover a absorção do mesmo. Isto porque, não ocorreu nem reorganização ou reestruturação da carreira ou da tabela remuneratória, mas tão somente, a continuidade da aplicação do Plano.
Permaneceram inalteradas a estrutura da carreira (matriz hierárquica) e da tabela remuneratória.

 

O VBC não é mais absorvível e deve ser computado para fins de cálculo do incentivo de qualificação, insalubridade, hora-extra, enfim, tudo que tenha como referência o padrão de vencimento.
Em 2007, resultante da negociação, ficou acordo que o VBC não mais seria absorvido, nem com a mudança da estrutura da Tabela.

 

Com esta compreensão, caso tenha ocorrido absorção de VBC quando do enquadramento no Nível de Capacitação ou da Promoção por Capacitação Profissional com a mudança respectiva do Nível de Capacitação no qual o trabalhador(a) encontra-se enquadrado, é devida a recomposição do VBC aos valores efetivos de jan/2006, com o pagamento dos atrasados - corrigidos - que não lhe foram alcançados. Caso tenha havido absorção em decorrência da promoção por desempenho com a respectiva alteração do padrão de vencimento no qual o trabalhador encontra-se enquadrado, pelo mesmo fundamento descrito acima: a absorção somente ocorre por reorganização ou reestruturação de carreira ou tabela. Promoção é desenvolvimento e não reorganiza ou reestrutura tabela.

 

Existem novas informações expedidas pelo Ministério do Planejamento acerca do Vencimento Básico Complementar - VBC. Essas informações estão sendo colhidas - cuidadosamente - pela Diretoria do Sintema que logo de posse das mesmas, repassará à assessoria de imprensa para divulgação nesta página virtual e boletins informativos impressos.

Fique atento!

 

Fonte: www.fasubra.org.br



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