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Fasubra ganha na Justiça direito para aposentadoria especial


 

 

A Federação dos Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra) ganhou na justiça ação que garante o direito à contagem de tempo especial para aqueles servidores que trabalham ou trabalharam recebendo adicional de insalubridade, periculosidade ou risco de vida.  A decisão, que foi uma das maiores vitórias da entidade nos últimos anos, foi proferida no dia 18 de fevereiro em Mandado de Injunção, pelo Ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. O Mandado de Injunção é a ação constitucional cabível quando a autoridade pública deixa de concretizar direito garantido pela Constituição Federal, por meio de lei específica.

 


No caso do direito à contagem de tempo especial para servidores públicos que trabalham em condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física, ainda não existe lei que defina os critérios para a concessão da aposentadoria. A decisão do Ministro determina que a autoridade administrativa proceda à análise individual da situação dos servidores beneficiados para fins da aposentadoria, até que seja editada lei disciplinando a matéria.

 


A contagem do tempo especial funciona da seguinte forma: no caso das mulheres, a cada ano conta-se 1.2 (20%), ou seja, dez anos de trabalho equivalem a 12 anos, para efeitos de aposentadoria.
No caso dos homens, a cada ano conta-se 1.4 (40%), ou seja, a cada dez anos conta-se 14 anos. Quem já trabalhou por 25 anos de forma insalubre ou perigosa já pode requerer a aposentaria especial com integralidade dos salários perdendo, portanto, a paridade. O Sintema, em conjunto com a Assessoria Jurídica e Fasubra, está tomando todas medidas em prol dos servidores, para que seja garantido o cumprimento da determinação judicial.

 

 

Fonte: Imprensa Sintema



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