A Direção Nacional da Fasubra encaminhou no dia 18 de maio de 2010, ofício presidente da Andifes, Prof. Alan Kardec Martins Barbiero demonstrando a situação em que os aposentados e pensionistas estão passando por estarem enquadrados erradamente no PCCTAE.
Abaixo, leia na íntegra o conteúdo do ofício:
OF. 072/10-SEC Ilmo. Sr. Prof. Reitor DD. Presidente da ANDIFES E-mail: SCS – Q. 1 – Bl. K – Edif. Denasa nº 30, 8º andar NESTA Prezado Senhor, A FASUBRA Sindical, em 2005 conquistou a Carreira Nacional para os Trabalhadores (as) Técnico- Administrativos das IFES, resultante de 20 anos de Luta. O PCCTAE (Lei 11.091/2005) representa uma etapa importante rumo à concepção de Carreira por nós defendida. A ser aprimorada, tanto que no próprio texto da Lei está previsto este aprimoramento. Uma das questões que necessita de alteração na Lei é a forma de enquadramento dos aposentados, que após debate na FASUBRA resultou em deliberação de reposicionamento dos aposentados na Carreira, tendo por referência a sua situação no PUCRECE. Desta forma será necessário a alteração da Lei. Como sabemos que o processo de alteração de legislação nesta conjuntura é complexa, estamos reivindicando o preceito constitucional da autonomia universitária, revendo este processo de enquadramento. Algumas Universidades assim o fizeram, e as demais estão e processo de discussão nos Conselhos Superiores. Estas decisões dos Conselhos reforçam a nossa luta pela alteração da Lei neste quesito. Ocorre que o Ministério do Planejamento tem impedido o lançamento no Sistema desse novo reenquadramento, o que demanda um processo negocial. O que nos surpreende é o fato do próprio governo já ter aprovado legislações com dispositivo que garante a manutenção dos aposentados na sua situação na Tabela Remuneratória no momento da aplicação da nova estrutura de Tabela. É necessária uma posição da CNSC favorável a alteração da Lei, por tratar-se de correção de uma injustiça. Achamos imprescindível o apoio da ANDIFES, por representar o conjunto dos Dirigentes das IFES, e que entendem o direito da reivindicação, que em sua essência, representa a resolução de uma questão já reconhecida pelo governo e pelo Congresso Nacional, para outras categorias do serviço público federal, conforme legislações abaixo: • quando trata do enquadramento na nova tabela, tem incluído um parágrafo – 8º - que assegura ” respeitada a respectiva situação na tabela remuneratória no momento da aposentadoria ou da instituição da pensão”. • de Pessoal do Hospital das Forças Armadas – HFA, garante no Artigo 102, o seguinte “ 102. Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas, mantida a respectiva posição na tabela remuneratória no momento da aposentadoria ou da instituição da pensão, respeitadas as alterações relativas a posicionamentos decorrentes de legislação específica”. • Cargos e Empregos, em seu artigo 119, também assegura que o “ aposentados e dos pensionistas nas tabelas remuneratórias, constantes dos Anexos LXXI, LXXII servidor se encontrava na data da aposentadoria ou em que se originou a pensão, respeitadas as alterações relativas a posicionamentos decorrentes de legislação específica”. • o “ constantes dos Lei encontrava na data da aposentadoria ou em que se originou a pensão, respeitadas as alterações relativas a posicionamentos decorrentes de legislação específica.” Considerando que esta matéria já tem posição de governo, dado as legislações acima elencadas, estamos solicitando o apoio dessa entidade, para que possamos convencer o governo – Ministério do Planejamento, a alterar a Lei. Sugerimos a redação: “ constantes do Anexo I, será referenciado à situação em que o servidor se encontrava na data da aposentadoria ou em que se originou a pensão”. Diante do exposto solicitamos o Agendamento, com a máxima urgência, de uma reunião com Vossa Senhoria, para que possamos tratar dessa questão. Atenciosamente, Léia de Souza Oliveira Rolando Rubens Malvásio Jr Coordenação Geral Coordenação Geral
Fonte: Com informações do ID 2010/mai07 da Fasubra