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Comissão Nacional de Supervisão da Carreira reúne com Assessoria Jurídica Nacional


A reunião foi iniciada com a palavra dos Coordenadores Jurídicos e de Relações de Trabalho, com objetivo de levantar questões jurídicas para trabalhar melhor o processo de racionalização de cargos. Seguiu-se a metodologia de situar os problemas da racionalização que foram apontados no Seminário e constaram do Relatório feito pelo GT-Racionalização –que são considerados como fatores dificultadores para negociação com o

governo na Comissão Nacional de Supervisão da Carreira.

 

 

Principais problemas levantados:

 

-É possível trazer de volta cargos extintos: precisam ser retomados com outra

nomenclatura?

 

-Cargos com carga horária diferente para outro nível de classificação;

 

-Artigo 18 da lei 11.091: é necessária a mudança da lei para trabalhar a racionalização

na visão do governo?

 

-Profissões regulamentadas, tipo os auxiliares de enfermagem (existe registro);

 

-Aglutinação de cargos iguais ou assemelhados.

 

Os advogados colocaram que precisam entender melhor a estrutura da carreira e os valores principais que nortearam sua formação, para que possam apontar a viabilidade jurídica e técnica da mudança de cargos, se aprofundando mais no estudo do PCCTAE e que, em alguns casos, necessitam de maior tempo para a emissão de parecer. Foi feita uma retrospectiva da evolução do PCCTAE a partir do PUCRCE. Alteração da estrutura dos cargos – antes NI, NM e NS. Foi feita a hierarquização e depois, com o PCCTAE, os cargos foram reorganizados em 5 classes: A, B, C, D e E.

 

Foi lembrado que, na estrutura do PUCRCE, já havia uma quebra de hierarquia, gerando modificações e problemas na estrutura da carreira que, na época já causaram problemas por conta da transposição. Hoje, na lei 11.091, foi feita uma nova hierarquia dos cargos com escolaridades diferentes. Na discussão não houve tempo de fazer a negociação. Houve a necessidade de incluir na lei. Foram mantidas no PCCTAE as escolaridades e descrições dos cargos do PUCRCE. Foi colocado que, na época, não foram levantados empecilhos jurídicos, mas, que, hoje, são levantados. O governo argumenta que tudo é provimento derivado. Outro problema colocado é a escolaridade.

 

No debate, foi recuperada a proposta apresentada pela ANDIFES na Comissão, que é o limite de escolaridade dado às classes (A a C = 1º grau ou equivalente; D = 2º grau ou equivalente e e E = superior). Foi também colocada a proposta inicial do GT da FASUBRA, que se constitui no reagrupamento levando em conta a escolaridade na nova formatação da legislação atual de ensino, como segue:

 

- NC A – fundamental incompleto (do 1º ao 5º ano ou equivalente);

 

- NC B – fundamental incompleto (do 6º ao 8º ano ou equivalente);

 

- NC C – fundamental completo;

 

- NC D – médio ou médio mais profissionalizante ou educação profissional técnica de nível médio;

 

- NC E – superior (graduação, bacharelados, licenciaturas e tecnólogos).

 

Pergunta-se se há prejuízo nesta proposição. Segundo os advogados, abre mais possibilidade na transposição de cargos no Nível de Classificação, porém cria outros problemas por conta da antiga classificação.

 

1) apontar uma nova estrutura, aglutinando da seguinte forma:

NC A a C - 1º grau;

NC D e E – 2º grau;

NC F – superior.

 

2) proceder estudo sobre a possibilidade de mudanças de escolaridade, sem perder de

vista os princípios defendidos pela Federação.

Os assessores alertaram de que a simplificação da classificação apenas por escolaridade pode afetar os avanços já feitos com relação aos cargos que foram enquadrados para níveis maiores, tendo em conta outros argumentos que não apenas a escolaridade mínima.

Os advogados propuseram a trabalhar nas próprias interpretações da lei 11.091 no que tange ao enquadramento de alguns cargos que foram classificados em outro nível de classificação, com cargos extintos e escolaridades diferentes, entendendo que na própria lei foram feitas transposições.

 

Na aglutinação podem ser criados outros nomes, acabando com os dois cargos e criando um outro nome (exemplo: auxiliar administrativo e assistente em administração que poderia vir com outro nome - agente administrativo). Na lógica do governo, pode acontecer esta modificação para os novos e para os antigos, permanecem como estão. Para os membros da Comissão e para a Assessoria, esta negativa é um grande problema para a categoria. Precisa ser trabalhada na lógica da mudança da escolaridade e trazer os antigos para dentro do cargo, porque não há mudança dos cargos e, sim a mudança de escolaridade para os novos concursos, em função da mudança da tecnologia e uma formação maior. Para mudança de Nível de Classificação para outro Nível de Classificação não há problemas, sugere-se que pode mudar até de nome, o que facilita a justificativa.

 

A Assessoria vai trabalhar com os problemas, aglutinações com cargos extintos, profissões regulamentadas, mudanças de lei ou não.

 

Confira o Relatório completo abaixo:

 

RELATÓRIO DA REUNIÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE SUPERVISÃO DA

CARREIRA COM A ASSESSORIA JURÍDICA NACIONAL

Brasília-DF, 01 de julho de 2010

Participantes: CNSC: Cenira da Matta, Lucia Vinhas, Fatinha, Paulo Henrique, Emanuel Braz, Loiva, Almiram, e Tales Giarola.

ASSESSORIA JURÍDICA: Francis Bordas, Marcelo Trindade, Luis Fernando, Carlos Alberto, Josilma Saraiva, Felipe Rocha e João Luiz.

DIREÇÃO NACIONAL: Rolando e Graça Ferro. Coordenação dos Trabalhos: Emanuel e Almiram. Relatoria: Graça e Loiva.

A reunião foi iniciada com a palavra dos Coordenadores Jurídicos e de Relações de Trabalho. Colocaram que esta reunião com a Assessoria Jurídica Nacional tem por objetivo levantar as questões do ponto de vista jurídico a fim de que se possa trabalhar melhor o processo da racionalização dos cargos. Ressaltaram, ainda, a necessidade de ser realizada urgente em razão das demandas reprimidas. Foi lembrado também que a reunião foi aprovada na Plenária Nacional da categoria. Após estas primeiras palavras, foi feita a apresentação dos participantes da  eunião.

Findas as apresentações, seguiu-se a metodologia de situar os problemas da racionalização que foram apontados no Seminário e constaram do Relatório feito pelo GT-Racionalização –  problemas de natureza jurídica que são considerados como fatores dificultadores para negociação com o governo na Comissão Nacional de Supervisão da Carreira. Nesta reunião, portanto, faz-se necessário levantar as questões jurídicas para que a Assessoria possa dar orientações e parecer.

Assim, após esta reunião, emitidos os pareceres sobre as modificações, do ponto de vista jurídico e técnico, precisam ser trabalhadas as pendências.

Principais problemas levantados:

É possível trazer de volta cargos extintos: precisam ser retomados com outra nomenclatura?

Cargos com carga horária diferente para outro nível de classificação;

Artigo 18 da lei 11.091: é necessária a mudança da lei para trabalhar a racionalização na visão do governo?

Profissões regulamentadas, tipo os auxiliares de enfermagem (existe registro);

Aglutinação de cargos iguais ou assemelhados.

A Assessoria Jurídica levantou algumas questões e eles (os advogados) colocaram que precisam entender melhor a estrutura da carreira e os valores principais que nortearam sua formação, para que possam apontar a viabilidade jurídica e técnica da mudança de cargos. Colocaram que precisam se aprofundar mais no estudo do PCCTAE e que, em alguns casos, necessitam de  maior tempo para a emissão de parecer, sobretudo porque esta é a primeira oportunidade que dialogam especialmente sobre o tema com a Federação.

Membros da Comissão fizeram várias intervenções. Foi feita uma retrospectiva da evolução do PCCTAE a partir do PUCRCE. Alteração da estrutura dos cargos – antes NI, NM e NS. Foi feita a hierarquização e depois, com o PCCTAE, os cargos foram reorganizados em 5 classes: A, B, C, D e E.

Foi lembrado que o processo de racionalização foi motivado por alguns cargos que exigiram mudança de classe por conta da complexidade, como por exemplo, dos vigilantes, ou em virtude de exigências regulamentares, como recreacionistas, em cumprimento ao contido na LDB.

Foi enfatizado que a discussão de provimento derivado (que é mudança de cargo) é o argumento sempre levantado pelo governo na CNSC para não avançar na racionalização. Continuando, foi lembrado que, na estrutura do PUCRCE, já havia uma quebra de hierarquia, gerando modificações e problemas na estrutura da carreira que, na época já causaram problemas por conta da transposição. Hoje, na lei 11.091, foi feita uma nova hierarquia, ou seja, foram rehierarquizados os cargos com escolaridades diferentes, por conta de outras exigências, tipo experiência. Na discussão não houve tempo de fazer a negociação. Houve a necessidade de incluir na lei. Foram mantidas no PCCTAE as escolaridades e descrições dos cargos do PUCRCE.

Foi colocado que, na época, não foram levantados empecilhos jurídicos, mas, que, hoje, são levantados. O governo argumenta que tudo é provimento derivado. Outro problema colocado é a escolaridade.

Os advogados ressaltaram que a nossa estrutura não trabalha apenas com a exigência de escolaridade e, sim, com outros elementos, como: experiência, risco, o que, na ótica deles, é um avanço frente ao modelo tradicional.

No debate, foi recuperada a proposta apresentada pela ANDIFES na Comissão, que é o limite de escolaridade dado às classes (A a C = 1º grau ou equivalente; D = 2º grau ou equivalente e e E = superior).

Foi colocado que, na época, não foram levantados empecilhos jurídicos, mas, que hoje são levantados. O governo argumenta que tudo é provimento derivado. Outro problema colocado é a escolaridade.

Foi também colocada a proposta, inicial do GT da FASUBRA que se constitui no reagrupamento levando em conta a escolaridade na nova formatação da legislação atual de ensino, como segue:

- NC A – fundamental incompleto (do 1º ao 5º ano ou equivalente);

- NC B – fundamental incompleto (do 6º ao 8º ano ou equivalente);

- NC C – fundamental completo;

- NC D – médio ou médio mais profissionalizante ou educação profissional técnica de nível médio;

- NC E – superior (graduação, bacharelados, licenciaturas e tecnólogos).

Esta nova proposição, por conta de modificações legais, sugere mudança na Classificação dos Cargos, através desta nova nomenclatura. A pergunta é se há prejuízo nesta proposição. Segundo os advogados, abre mais possibilidade na transposição de cargos no Nível de Classificação, porém cria outros problemas por conta da antiga classificação, face à aglutinação dos cargos para os quais antes se exigia apenas o nível médio e os que se exigia médio mais técnico (Níveis de Classificação C e D). Para a Assessoria, com a nova configuração, poderá haver problemas com os atuais ocupantes da classe D. Fato é que todo o processo precisa de tempo para ser bem analisado pela Assessoria.

Membros da Comissão continuaram levantando as contradições da lei 11.091 de 2005 e as contrargumentações feitas pelo governo na Comissão Nacional, com vistas a subsidiar os pareceres que serão emitidos pela Assessoria sobre os diversos pontos levantados no relatório e complementados no debate ocorrido nesta reunião. Foi lembrado que a Federação está propondo também mudança de escolaridade.

No decorrer no debate, de um lado foram sendo levantados problemas apontados pelo gt-Racionalização e de outro, os percebidos pela Assessoria, do ponto de vista jurídico.

Pela Assessoria, foi levantada a hipótese de levar em conta a proposta da ANDIFES, do ponto de vista jurídico, é mais vantajosa. Mantidos os conceitos da lei, precisam trabalhar por etapas.

O caminho seria definir primeiro a estrutura para depois ver a distribuição dos cargos.

1) apontar uma nova estrutura, aglutinando da seguinte forma:

NC A a C - 1º grau;

NC D e E – 2º grau;

NC F – superior.

2) proceder estudo sobre a possibilidade de mudanças de escolaridade, sem perder de vista os princípios defendidos pela Federação.

Os assessores alertaram de que a simplificação da classificação apenas por escolaridade pode afetar os avanços já feitos com relação aos cargos que foram enquadrados para níveis maiores tendo em conta outros argumentos que não apenas a escolaridade mínima. O exemplo por eles citados foi dos Vigilantes.

Os advogados propuseram a trabalhar nas próprias interpretações da lei 11.091 no que tange ao enquadramento de alguns cargos que foram classificados em outro nível de classificação, com cargos extintos e escolaridades diferentes, entendendo que na própria lei foram feitas transposições.

Membros da Comissão continuaram fazendo vários questionamentos acerca dos problemas em relação às mudanças e o que trata da carreira em relação à escolaridade. Assessoria falou que, para outras carreiras, pode ser problema, mas, no PCCTAE, como o critério de enquadramento não se restringe à escolaridade (mas, outros elementos, tais como: experiencia, nível de responsabilidade, risco), temos mais argumentos a nosso favor. Complementado, a Assessoria falou que o governo já acenou esta possibilidade na própria lei e que não foi questionada.

Na lei 11.091 estão implícitos outros elementos além escolaridade. Apenas, foram transpostos os cargos do PUCRCE numa outra tabela. Agora, a FASUBRA está discutindo nas novas demandas considerando as peculiaridades da nova tecnologia. Na aglutinação podem ser criados outros nomes, acabando com os dois cargos e criando um outro nome (exemplo: auxiliar administrativo e assistente em administração que poderia vir com outro nome - agente  Administrativo). Na lógica do governo, pode acontecer esta modificação para os novos e para os antigos, permanecem como estão.

Para os membros da Comissão e para a Assessoria, esta negativa é um grande problema para a categoria. Precisa ser trabalhada na lógica da mudança da escolaridade e trazer os antigos  para dentro do cargo, porque não há mudança dos cargos e, sim a mudança de escolaridade para os novos concursos, em função da mudança da tecnologia e uma formação maior. Precisa ser trabalhada a lógica dos óbices jurídicos e desnudar estas argumentações que, na opinião de todos, na verdade são financeiros. Todos entendem que estes argumentos tidos como jurídicos precisam ser desmontados, e é possível.

Precisa ser trabalhada a visão da extinção para a aglutinar. Basta que seja alterada a lei que fala da extinção. Pode ser revogada a lei da extinção (no caso dos cargos extintos que tem proposta de aglutinação).

Para mudança de Nível de Classificação para outro Nível de Classificação não há problemas. Aliás, sugere-se que pode mudar até de nome, o que facilita a justificativa. Num primeiro  momento pudesse trabalhar com a transposição e posterior a racionalização dos cargos.

A Assessoria vai trabalhar com os problemas, aglutinações com cargos extintos, profissões regulamentadas, mudanças de lei ou não.

Outro debate em relação à alteração do Nível de Classificação para outro é que se leva o percentual de Incentivo à Qualificação anterior. A princípio os assessores entendem que é necessário um maior estudo.Após muitos debates e ponderações, inclusive por conta dos inúmeros questionamentos e novos elementos levantados do ponto de vista jurídico, que carecem de tempo maior para aprofundamento das discussões, tanto por parte de membros da Comissão como pela Assessoria, foi proposta a suspensão do Seminário programado para o dia 03.07.

Dado o horário para o almoço, a reunião foi suspensa e acertada o retorno para 14h30.

Os membros da Direção Nacional da FASUBRA, antes do reinício da reunião na parte da tarde, deliberaram pela manutenção do Seminário, entendendo a necessidade de realizar o evento para levar ao conhecimento das entidades de base, através de suas representações, os pontos acumulados no debate ocorrido nesta reunião. Isto posto, comunicaram esta deliberação aos membros da Assessoria Jurídica.

O debate conjunto com a Assessoria Jurídica foi, então, reiniciado às 15h.

Foi dada a continuidade à reunião com levantamento de outros elementos apontados pelos membros da Comissão à Assessoria acerca de racionalização. O encaminhamento dado foi no sentido de que a Assessoria está se apropriando do debate sobre carreira e vai proceder ao estudo dos questionamentos postos e dar respostas por escrito à FASUBRA, com tempo maior.

Foi colocada a expectativa de um prazo para retorno da Assessoria e retomada do debate com a Comissão. A direção da FASUBRA expressou sua preocupação para dar resposta às bases num breve tempo. Foi relembrada a forma como a FASUBRA costuma encaminhar os debates: De posse dos resultados trabalhados, a matéria é submetida ao coletivo da DN e ao conjunto da categoria. Pela própria Assessoria foi indicada a data do dia 20.07 para uma nova reunião com a Comissão, apresentando a primeira versão do estudo feito, através de uma nota técnica, visto que o conjunto da Assessoria vai estar em Brasília em um período intermediário, quando deverão estudar e debater os pontos levantados com vistas à produção de Notas Técnicas.

Organização do Seminário

Foi discutido o caráter do seminário na parte da tarde. Ficou acertado que serão repassadas para as bases as informações a respeito das dificuldades da racionalização dos cargos e informações sobre o que foi debatido nesta reunião (assessoria jurídica e CNSC).

Agenda

A reunião foi finalizada com o acerto da seguinte agenda: No final, ficou acertada a seguinte agenda:

18 e 19.07 – Reunião da CNSC

20.07 – Reunião da CNSC com a Assessoria Jurídica para discussão sobre a pré-minuta da Nota Técnica sobre Racionalização dos Cargos.

A Assessoria se comprometeu a encaminhar o trabalho previamente até o dia 16.07, por internet, à Comissão.

Fonte: Com informações do Portal Fasubra (ID 3 Jul2010)



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