A Diretoria do Sintema disponibiliza a todos os associados, o Acórdão de julgalmento do processo dos 28,86% que contém a determinação de honorários recíprocos. Na ocasião deste processo, a Justiça entendeu que não caberia condenar a União a pagar honorários ao Advogado dos trabalhadores, e sim, que estes arcassem com as devidas despesas.
ENTENDA O CASO
Os Técnicos Administrativos em Educação da UFMA, se reuniram em assembléia geral da categoria realizada dia 11 de novembro de 2010, no Auditório Ribamar Carvalho, campus do bacanga. Na oportunidade, o vice-presidente João Batista Jansen acompanhado dos coordenadores Miguel Barbosa e Maria Clara dirigiram a assembleia.
O assessor jurídico do Sintema. Dr. Guilherme Zagallo também participou da assembléia e prestou esclarecimentos acerca da cobrança dos honorários advocatícios referentes aos processos dos trabalhadores que receberam os 28,86%.
Zagallo explicou que no primeiro processo dos 28,86% já pago, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região com base no recurso impetrado pela universidade, determinou que os honorários seriam recíprocos, ou seja, cada parte arcando com os honorários de seus Advogados. Segundo o Advogado, dos 700 associados partes neste processo, cerca de duzentos procuraram espontaneamente o escritório para efetuar o pagamento dos valores, outros sócios depois de receber nosso contato também realizaram pagamento, mas infelizmente, outra parte não fez.
Segue abaixo, as quatro páginas do Acórdão da Justiça que determinou os Honorários recíprocos. Confira:
Fonte: Imprensa Sintema