O Sintema reforça a gravidade da situação e renova a importância do fortalecimento da categoria e participação de todos na luta contra a MP 520, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para administrar os Hospitais Universitários.
A medida, que tem força de lei, é considerada o início da privatização do serviço nos hospitais públicos e dificultador na realização de concursos, pois a empresa poderá contratar funcionários em regime temporário de até dois anos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), levando os serviços dos Hospitais Universitários a assumir um caráter típico do setor privado, ferindo a estabilidade e impedindo a organização sindical dos trabalhadores.
Trabalhadores de todo o país protestam contra a Medida Provisória e a Fasubra Sindical destaca os impactos que sofrerão os HU´s e a continuidade e qualidade do atendimento, que já sofrem com forte carência de pessoal.
A MP foi assinada pelo presidente Lula no último dia de seu governo (31/12/10), término do prazo estipulado pelo TCU para realização de concurso público e substituição de contratos ilegais nos HU´s - que hoje são mais de 26 mil – sem debater com a sociedade ou com os envolvidos sobre a EBSERH.
Por isso, é preciso que haja, neste momento uma forte resposta da categoria e da sociedade, contra mais esse ataque do Governo ao serviço público, gratuito e de qualidade defendidos por nós. O problema de recursos materiais e humanos que atinge os Hospitais Universitários não vai ser resolvido com a privatização! É hora de lutar!
Abaixo, Moção de Repúdio do Conselho Nacional de Saúde
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua ducentésima décima sétima reunião ordinária, realizada nos dias 26 e 27 de janeiro de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando que a Medida Provisória 520 desvincula os Hospitais Universitários das IFES, comprometendo a formação e a qualificação dos profissionais de saúde que trabalham na saúde pública e produção, do conhecimento na área de saúde;
Considerando que fere o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, dado que os Hospitais Universitários são unidades acadêmicas;
Considerando que estabelece outra relação de trabalho nessas unidades e aprofunda o processo de precarização e reforça o processo de terceirização;
Considerando que não atende o Acórdão do TCU em relação à utilização de recursos do SUS de custeio para pagamento de pessoal;
Considerando que esta Empresa irá operar na lógica de mercado e, portanto, tendo por princípio tão somente o cumprimento de metas, o que é danoso ao processo de busca da qualidade nos serviços públicos de saúde;
Considerando que a fonte de financiamento da empresa tem sua origem em recursos públicos do Tesouro Nacional, onerando ainda mais o SUS;
Considerando ainda que o instrumento utilizado – Medida Provisória – ignora os organismos da sociedade, não permitindo o debate com os agentes que construíram e sustentam o SUS.
Decide por manifestar publicamente seu repúdio à Medida Provisória nº 520/2010.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde,
Fonte: Imprensa Sintema