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Projeto prevê demissão para funcionário público que praticar assédio moral contra subordinados



 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal está analisando o Projeto de Lei (PLS 121/09), de autoria do senador Inácio Arruda, que prevê demissão do funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados.

 

O projeto inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio moral.

 

O texto do PLS  será votado terminativamente na CCJ. Isso significa que, se aprovado, seguirá direto para tramitação na Câmara dos Deputados. De acordo com o projeto fica proibido "coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica".

 

Para o senador Inácio Arruda, o assédio ou coação moral, "além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização". A proposição tem relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP).


O que prevê o Projeto


Altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90), estabelece a penalidade de demissão para aquele servidor que, na atribuição de suas funções, coagir moralmente subordinado, por meio de atos ou expressões reiterados que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes.

 

 

Fonte: www.portalctb.org.br



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