O Sintema através de sua assessoria jurídica conseguiu decisão liminar na Justiça Federal que suspende a cobrança da cota previdenciária (cota do empregado) sobre o terço constitucional de férias.
Na Ação Ordinária movida pelo Sindicato em favor de um grupo de associados, já começou vitoriosa com o deferimento desta decisão.
A Universidade Federal do Maranhão – Ufma, já foi notificada e deve de imediato, proceder à suspensão da cobrança nos contra cheques dos associados, devendo manter até o julgamento final do feito.
Segundo Dr. Davi Telles, advogado do Sintema, a expectativa é de que ao final do processo, a sentença acompanhe o mesmo entendimento da decisão liminar, já que as jurisprudências consolidadas ratificam o direito dos trabalhadores.
O presidente do Sintema, Mariano Azevedo, destacou que o Sindicato estará impetrando mais ações de PSS de férias nos próximos dias. “Para fazer parte da ação o servidor precisa ser associado à entidade; ter tido o desconto efetivado nos últimos cinco anos, se dirigir ao Sintema com cópia da identidade e dos contra cheques, além de assinar a procuração Ad Judicia”.
Qualquer dúvida o associado pode ligar para o telefone (98) 3232 – 1105.
Fonte: Imprensa Sintema