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Governo tenta intimidar Trabalhadores Grevistas



 

Na última sexta-feira (6), o Ministério do Planejamento encaminhou um comunicado aos Dirigentes de Recursos Humanos dos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, aí inclusas as Universidades Públicas Federais, orientando o corte de ponto dos trabalhadores em greve, cujo teor segue abaixo:

 

“COMUNICADO GERAL NR 552047 e 552048, TRANSMITIDO EM 6/7/2012 Assunto: GREVES E PARALISAÇÕES DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional integrantes do SIPEC. 1. Em caso de falta dos servidores do Poder Executivo Federal para participação em paralisações e/ou greves, orientamos pela adoção das providências na folha de pagamento para efetuar o corte de ponto referente aos dias parados na rubrica específica do SIAPE de falta por greve. 2. Solicitamos aos dirigentes de Recursos Humanos repassar ao Órgão Central do SIPEC, a cada 3 (três) dias, as informações sobre a extensão das paralisações, se total ou parcial, e os prejuízos atuais e iminentes aos serviços prestados pelo órgão, nos termos da PORTARIA nº 89, de 28 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial de 29 de abril de 2004. 3. Lembramos a decisão do Supremo Tribunal Federal, em relação aos movimentos paredistas no Serviço Público Federal, e que, na ausência de lei específica para o setor público, deve-se aplicar a legislação concernente à iniciativa privada - Lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989. 4. Ademais, os dirigentes devem observar se foram cumpridas as exigências legais, tais como a comunicação do movimento com a devida antecedência e o emprego de meios pacíficos de mobilização, devendo adotar as providências cabíveis, caso seja constatado excesso nas manifestações. 5. A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão mantém diálogo aberto com as entidades sindicais representativas dos servidores por meio da Mesa Nacional de Negociação Permanente. 6. Desde já agradecemos e reafirmamos nosso compromisso com a democratização das relações de trabalho e o processo de negociação coletiva. Atenciosamente, SÉRGIO E. ARBULU MENDONÇA Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público ANA LÚCIA AMORIM
DE BRITO Secretária de Gestão Pública.”

 

 

 

Antes de tudo, faz-se necessário atentar para o caráter tão somente ORIENTATIVO e não determinativo do comunicado. De todo modo, o documento se constitui num ato de desrespeito ao direito de greve previsto na Constituição Federal e à liberdade do cidadão poder lutar pelos seus direitos, ante a ausência de uma efetiva negociação entre governo e trabalhadores.
Tal medida autoritária visa principalmente intimidar os trabalhadores em greve por salários decentes e condições mais adequadas de trabalho para oferta de serviços públicos de qualidade à sociedade brasileira.

 


Fora isso, vale lembrar a Autonomia Universitária, preceituada no art. 207 da Constituição Federal que respalda os Reitores a não aceitar esta “imposição” implícita do Ministério do Planejamento, por compreender a justeza do movimento paredista e entender que tal ação se constitui uma ingerência nas Universidades. É bom lembrar que, historicamente, a questão dos dias parados e a reposição dos trabalhos sempre foi objeto de negociação entre o governo e os trabalhadores quando do término das greves.

 


Nesta ótica, o Comando Local de Greve (CLG) dos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Maranhão, em consonância com o movimento nacional, orienta todos os companheiros a se manterem firmes no movimento grevista, não se deixando intimidar por atos dessa natureza, ressaltando que esta é uma GREVE que se fortalece cada vez mais, já contando com quase 100% de adesão, visando à abertura de negociação entre o governo e os trabalhadores para o atendimento das reivindicações da categoria.

 

 

Fonte: Imprensa Sintema



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